Voluntários

O que é serviço voluntário? 

   Serviço voluntário é a participação do cidadão, entidades ou empresas no auxílio a atividades de cunho social, sem receber remuneração pelos serviços prestados.

   Em defesa civil, o voluntário presta essencialmente seus serviços na realização das atividades de prevenção de riscos e de preparação contra ameaças de desastres, principalmente auxiliando sob coordenação durante um evento climático.

 

O serviço voluntário é regido pela Lei Federal 9.608/98, como segue a íntegra da Lei:

LEI DO VOLUNTARIADO, nº9608, de 18/02/98

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. Parágrafo único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Art. 2º – O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições do seu serviço.

Art. 3º – O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. Parágrafo único: As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 117 da Independência e 110 da República. 

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO 
PRESIDENTE

Dados Pessoais

Contato

Dados Complementares

Termo de Adesão ao Serviço Voluntário

Declaro que estou ciente e aceito os termos da Lei do Serviço Voluntário, nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, serviço esse que não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim
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