O que é serviço voluntário?
Serviço voluntário é a participação do cidadão, entidades ou empresas no auxílio a atividades de cunho social, sem receber remuneração pelos serviços prestados.
Em defesa civil, o voluntário presta essencialmente seus serviços na realização das atividades de prevenção de riscos e de preparação contra ameaças de desastres, principalmente auxiliando sob coordenação durante um evento climático.
O serviço voluntário é regido pela Lei Federal 9.608/98, como segue a íntegra da Lei:
LEI DO VOLUNTARIADO, nº9608, de 18/02/98
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. Parágrafo único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 2º – O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições do seu serviço.
Art. 3º – O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. Parágrafo único: As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 117 da Independência e 110 da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
PRESIDENTE