Conselho Municipal de Assistência Social
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DO OESTE – COMASRO
Rua: 15 de novembro,nº 998 – Centro
RIO DO OESTE – SC CEP: 89180-000
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CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 2074/14, CONVOCA a Sociedade Civil, através das suas Organizações, para participar, dentro dos critérios abaixo definidos, do Processo Eleitoral de Composição do Conselho Municipal de Assistência Social, que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2018, às 14 horas.
Segue em anexo o edital que fixa os critérios para participação das entidades.
Rio do Oeste, 19 de setembro de 2018
_____________________________________ FABIANA GONÇALVES PRESIDENTE DO COMASRO
ANEXO I
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DA HABILITAÇÃO:
1.1 Poderão habilitar-se ao processo eleitoral, exclusivamente, os representantes ou organização de usuários, entidades prestadores de serviços, entidades e organizações de assistência social que atuam na defesa e garantia de direitos e entidades representantes de trabalhadores de classes.
1.2 Poderão candidatar-se entidades com atuação no município de Rio do Oeste que desenvolvam ações que se enquadrem em um dos segmentos previstos, conforme relação abaixo:
a) 02 (dois) representantes de entidades e organizações de assistência social que prestem serviços, conforme Resoluções CNAS nº 109/2009, nº 33/2012, nº 34/2011 nº 01/2014, conforme Resolução CNAS nº 27/2011;
b) 02 (dois) representantes de usuários, ou seja, pessoas destinatárias da Política de Assistência Social, de acordo com a Resolução CNAS n° 24/2006;
c) 02 (dois) representantes de entidades de classe dos trabalhadores do Serviço Público Municipal;
d) 02 (dois) representantes de entidades de classes/sindicatos (trabalhadores rurais e urbanos) que atuem no município;
e) 02 (dois) representantes de entidades da sociedade civil que atuem na garantia e defesa de direitos.
DOS REQUISITOS E REQUERIMENTOS
2.1 Requisitos para habilitação de Representantes de Entidades e Organizações de Assistência Social e Prestadores de Serviços: sejam instituições e pessoas que se enquadrem dentro da política nacional da assistência social.
a) Requerimento de habilitação, conforme Anexo I deste Edital, devidamente assinado pelo representante legal da entidade; Endereço completo, telefone, e-mail da entidade, e da pessoa de referência; Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria registrada em cartório, Cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Cópia do Estatuto Social da entidade registrada em cartório com comprovação estatutária que a entidade desenvolve ações no município ou mais de 01 (um), especificando a forma de atuação.
b) Cópia da Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante de residência da pessoa física designada pela instituição (titular e suplente);
Obs: Não serão aceitos termos de parcerias, acordos, ajustes ou similares entre asentidades;
2.2 Requisitos para Habilitação de Representantes de Usuários da Assistência Social:
a) Endereço completo constando número de telefone, comprovante de residência, cópia da Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor;
b) Declaração de Inscrição no Cadastro Único e o Número do Cadastro do Sistema Informatizado da Assistência Social/CRAS do titular e suplente;
2.3 Requisitos para Habilitação de Representantes de Entidades de Classe dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal;
a) Requerimento de habilitação devidamente assinado pelo representante legal da entidade; Endereço completo, telefone, e-mail da pessoa de referência; Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria registrada em cartório; Cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Cópia do Estatuto Social da entidade.
b) Cópia da Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante de residência da pessoa física. (Titular e suplente).
2.4 Requisitos para Habilitação de Representantes de Entidades de Classes/Sindicatos (trabalhadores rurais, urbanos) que atuem no município;
a) Requerimento de habilitação devidamente assinado pelo representante legal da entidade; Endereço completo, telefone, e-mail da pessoa de referência; Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria registrada em cartório; Cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Cópia do Estatuto Social da entidade;
b) Cópia da Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante de residência da pessoa física. (Titular e suplente).
2.5 Requisitos para habilitação dos Representantes de Entidades da Sociedade Civil que atuam na Garantia e Defesa de Direitos.
a) Requerimento de habilitação devidamente assinado pelo representante legal da entidade; Endereço completo, telefone, e-mail da pessoa de referência; Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria registrada em cartório; Cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Cópia do Estatuto Social da entidade.
b) Cópia da Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante de residência
da pessoa física. (Titular e suplente).
DA INSCRIÇÃO:
- A inscrição das entidades deverá ser realizada na Secretaria do Conselho de Assistência Social, situada à Rua XV de novembro, 998, Centro – Rio do Oeste-SC;
DO PRAZO:
4. A inscrição poderá ser feita a partir da publicação do edital até o dia 28/09/2018.
DA HOMOLOGAÇÃO DAS ENTIDADES PARA O PROCESSO ELEITORAL:
- Encerrado o prazo para as inscrições, a Comissão Eleitoral analisará a documentação e divulgará a relação de habilitados no dia 02/10/2018, na sede do Conselho de Assistência Social do Município de Rio do Oeste, abrindo-se prazo até as 17hs do dia 03/10/2018 para recurso.
A Comissão Eleitoral julgará os eventuais recursos, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, homologando e divulgando, na sede do Conselho de Assistência Social do Município de Rio do Oeste a listagem final das entidades aptas a participarem da eleição do Conselho Municipal de Assistência Social de Rio do Oeste.
Rio do Oeste, 19 de setembro de 2018
_____________________________________ FABIANA GONÇALVES PRESIDENTE DO COMASRO
ANEXO II
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Senhor (a) Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Rio do Oeste-SC, a entidade _____________________________________, abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer sua inscrição neste Conselho.
A – DADOS DA ENTIDADE
Nome da entidade:
CNPJ: |
Data de inscrição CNPJ: |
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Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundária: |
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Endereço: |
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Nº: |
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Bairro: |
Município: |
UF: |
CEP: |
Fone: |
Fax: |
E-mail: |
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Atividade Principal: |
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Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no município (descrever todos):
B – DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL:
Nome:
Data de nascimento:( / / ) |
RG: |
CPF: |
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Escolaridade: |
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Período do Mandato: |
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Endereço: |
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Nº: |
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Bairro: |
Município: |
UF: |
CEP: |
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Fone: |
Celular: |
E-mail: |
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C – INFORMAÇÕES ADICIONAIS |
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Nestes termos, pede deferimento
Local:
Data:
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Assinatura do Representante Legal da Entidade