LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

O QUE É A LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

O disposto no art. 23, inciso I, tem como regra que deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que: sejam informadas as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realizam o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos.

QUEM É O TITULAR DOS DADOS PESSOAIS?

O titular dos dados pessoais é a pessoa natural (pessoa física) a quem pertencem os dados pessoais que são objeto de tratamento, ou seja, que são utilizados.

QUEM É CONTROLADOR?

O Controlador é pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018). No caso em questão, o Controlador é a Prefeitura Municipal de Rio do Oeste – SC.

QUEM É A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS?

A ANPD é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão da Administração pública responsável por zelar; implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo território nacional.

ENCARREGADO GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Fica designada a servidora Vanessa Vieira Ribas como a encarregada de proteção de dados pessoais, conforme Portaria 9.777 de 02 de setembro de 2024.

Conforme estabelecido no Artigo 41, §2º, da LGPD, é atribuído ao Encarregado de dados:

I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

CONTATO DO ENCARREGADOR GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Nome: Vanessa Vieira Ribas

E-mail: pmro@riodooeste.sc.gov.br

Telefone: (47) 3543-0261

Endereço: Rua Paulo Sardagna, 797 – Bela Vista, Rio do Oeste – SC, 89180-000

DOS DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS PESSOAIS

O titular dos dados pessoais, conforme disposto no art. 18 tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I – confirmação da existência de tratamento;

II – acesso aos dados;

III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; 

VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;

VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.

Entre os dispostos nos artigos 17, 19, 20, 21 e 22 da Lei nº 13.079 de 14 de agosto de 2018 (LGPD)